
Você pode ter o seu benefício negado, se você tem contribuições para a Previdência abaixo do mínimo. Existe a necessidade de avaliar as contribuições abaixo do mínimo, a fim de regularizar o CNIS e conseguir que o INSS reconheça o período trabalhado para a concessão de aposentadoria e outros benefícios. Segue abaixo as principais dúvidas: Quem precisa fazer complementar os recolhimentos abaixo do mínimo? Os empregados e empregados domésticos que tiveram recolhimentos abaixo do mínimo antes de 13 de novembro de 2019 não precisam complementar para que o tempo seja considerado para a concessão de aposentadoria. Após 13 de novembro de 2019, existe a necessidade de complemento ou ajustar o valor, quando o mesmo é abaixo do mínimo, esse complemento deve ser efetuado pelo próprio empregado/empregado doméstico No entanto, observamos no final de 2023, decisões judiciais que reconhecem o tempo contribuído para empregado mesmo se o salário for menor que o mínimo e mesmo depois de 13 de novembro de 2019. Para as pessoas que contribuem como facultativo ou contribuinte individual, existe a necessidade de complementar as contribuições abaixo do mínimo mesmo antes de 13 de novembro de 2019. “Art. 189. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal, observado o § 7º. § 9º Para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se tratem de competências anteriores a novembro de 2019.” Já os empregados e demais tipos de segurados do INSS somente necessitam complementar as contribuições abaixo do mínimo, as que forem posteriores a 13 de novembro de 2019, conforme o parágrafo oitavo desse mesmo artigo da Instrução Normativa: “§ 8º Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as contribuições relativas às competências até novembro de 2019 serão consideradas para fins de carência, ainda que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido anterior a 14 de novembro de 2019.” Onde posso verificar as irregularidades das minhas contribuições? O segurado pode entrar no “meu INSS”, baixar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se há alguma pendência e se existem valores contribuídos abaixo do mínimo. Como podemos reajustar as contribuições? Após 2019 é possível providenciar a complementação no salário mínimo pelo próprio site do Meu INSS. É possível agrupar duas ou mais contribuições, a fim de somando chegar no valor mínimo, ou seja, caso contribua duas vezes com ½ do salário mínimo, é possível agrupar e ser considerado uma contribuição com o valor mínimo. No entanto, nesse exemplo, onde se agrupa dois meses para garantir a contribuição acima do salário mínimo, o tempo considerado pelo INSS será um mês. Utilizar valor excedente: a outra forma de reajustar as contribuições é transferir valores que excedem o valor mínimo de algumas contribuições e colocar em contribuições abaixo do mínimo até que o valor seja o mínimo. Cabe lembrar, é possível a complementação de contribuições do falecido, em caso de pensão por morte.

Saiba quais são os requisitos para obter o benefício Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente a pessoa precisa estar doente. No entanto, apenas isso não basta...Saiba quais são os requisitos para obter o benefício Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa de qualidade de segurado e Carência. (Saiba mais sobre Qualidade e segurado e Carência em nosso post....) Necessário conhecer o que a pessoa sente, como ela descobriu a doença, quais são os efeitos do remédio que ela toma e a doença acarreta em seu trabalho. Perícia médica é um passo importante para que se obtenha os benefícios de Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). O que precisa conter no atestado do médico (no mínimo) Um dos documentos a ser apresentado na perícia é o atestado do médico que acompanha a pessoa que está solicitando. O atestado médico deve conter (de forma legível): - Identificação da pessoa; - Data de emissão; - Período estimado para repouso necessário; - Código CID e informações da doença; - Assinatura do profissional com CRM, CRO ou RMS Caso a pessoa tenha o prontuário médico é importante apresentar no momento da solicitação do benefício, pois o Perito poderá identificar o tratamento que foi utilizado, o tempo que a pessoa está doente. Lembre-se, o perito precisa de informações, assim quanto mais informações ele tiver, melhor será para seu benefício seja concedido. Parei de contribui faz algum tempo? A partir de quanto tempo poderei solicitar poderei solicitar um benefício caso fique doente.

Saiba quem tem direito ao benefício chamado LOAS ou BPC e quais são as regras O que é? LOAS ou BPC é o benefício concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar, nem a família consegue fazê-lo. Qual o valor do benefício? O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Necessita contribuir para a previdência social para ter direito a receber o benefício? Não. O benefício é pago independentemente de contribuições pagas, tendo em visto se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário como é o caso das aposentadorias e benefícios por incapacidade. Requisitos: Ter mais de 65 anos de idade ou então a pessoa portadora de alguma deficiência e sem condição de se sustentar (a ser verificado por uma avaliação social e análise caso a caso no INSS). Os principais pontos a serem avaliados pela avaliação social é a percepção de renda do beneficiário, ou seja, se encontra em condições que não consiga se sustentar, para isso será observado os bens em seu nome, condição da moradia, alimentação, vestuário. Benefício em caso de deficiência: A deficiência nesse caso não se verifica apenas a limitação da deficiência, a qual deve perdurar por pelo menos 2 anos, mas também a vulnerabilidade para seu portador, ou seja, ele e sua família tem dificuldade em sobreviver e a deficiência deixa ainda mais complicada a sobrevivência. Qual a renda mensal máxima permitida no LOAS? O INSS analisará o benefício com base na renda familiar mensal por pessoa. A lei determina que a renda familiar mensal por pessoal seja no máximo ¼ do salário mínimo, no ano de 2024 o valor deveria ser de no máximo R$ 353,00 , porém existem decisões da justiça que permite que valores mais altos por pessoa, ou seja, a pessoa pode ter uma renda maior que R$ 353,00 desde que constante o aspecto da vulnerabilidade. Há revisão do benefício? Sim, quando concedido não significa que perdurará para sempre, a cada 2 anos é revisado a fim de se verificar se as condições de vulnerabilidade permanecem. Como e deve declarar a renda mensal familiar per capita? Deve declarar pelo Cadastro único (cadastro efetuado no município) a sua renda mensal familiar e o valor da renda mensal será dividido pelo número de pessoas da família (o que são a família, quem pode ser considerado). A declaração feita de maneira falsa irá sofrer sanções. Estrangeiro tem direito de receber o LOAS? De acordo com o artigo 7° do Decreto 6.214/07, somente os brasileiros e portugueses tem direito ao LOAS, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito a esse benefício. Quando cessa o benefício O benefício será extinto quando sobrevier qualquer das hipóteses do artigo 48 do Decreto 6.214/07: I - Nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei. Também acabará quando no momento da revisão do benefício, constar que as condições do beneficiário mudaram e agora tem condições financeiras para o básico.