Carência 

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Saiba mais sobre o que é carência para Previdência, para garantir a obtenção do benefício junto ao INSS.

Para ter direito aos benefícios da Previdência é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar pagando o INSS. Além disso, dependendo do benefício é necessário cumprir a carência, ou seja, é o número mínimo de contribuição para que o requerente faça jus ao benefício.


A tabela abaixo apresenta o benefício e o número necessários de contribuições para cumprir a carência.



Benefício Número de Contribuições Exceções
Incapacidade temporária (auxílio-doença) ou Incapacidade Permanente (incapacidade permanente) 12 meses Não necessita de carência, caso a enfermidade seja devido a acidente, ou doença de trabalho ou ainda doenças existentes na Lista elaborada pelo Ministério da Saúde
Salário Maternidade 10 meses Salário Maternidade para a empregada, trabalhadora avulsa e empregada domestica
Auxilio Reclusão 24 meses
Pensão por Morte Sem carência
Auxilio acidente Sem carência
Salário-família Sem carência

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Por Vinicius Pazemeckas 2 de abril de 2024
Você pode ter o seu benefício negado, se você tem contribuições para a Previdência abaixo do mínimo. Existe a necessidade de avaliar as contribuições abaixo do mínimo, a fim de regularizar o CNIS e conseguir que o INSS reconheça o período trabalhado para a concessão de aposentadoria e outros benefícios. Segue abaixo as principais dúvidas: Quem precisa fazer complementar os recolhimentos abaixo do mínimo? Os empregados e empregados domésticos que tiveram recolhimentos abaixo do mínimo antes de 13 de novembro de 2019 não precisam complementar para que o tempo seja considerado para a concessão de aposentadoria. Após 13 de novembro de 2019, existe a necessidade de complemento ou ajustar o valor, quando o mesmo é abaixo do mínimo, esse complemento deve ser efetuado pelo próprio empregado/empregado doméstico No entanto, observamos no final de 2023, decisões judiciais que reconhecem o tempo contribuído para empregado mesmo se o salário for menor que o mínimo e mesmo depois de 13 de novembro de 2019. Para as pessoas que contribuem como facultativo ou contribuinte individual, existe a necessidade de complementar as contribuições abaixo do mínimo mesmo antes de 13 de novembro de 2019. “Art. 189. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal, observado o § 7º. § 9º Para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se tratem de competências anteriores a novembro de 2019.” Já os empregados e demais tipos de segurados do INSS somente necessitam complementar as contribuições abaixo do mínimo, as que forem posteriores a 13 de novembro de 2019, conforme o parágrafo oitavo desse mesmo artigo da Instrução Normativa: “§ 8º Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as contribuições relativas às competências até novembro de 2019 serão consideradas para fins de carência, ainda que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido anterior a 14 de novembro de 2019.” Onde posso verificar as irregularidades das minhas contribuições? O segurado pode entrar no “meu INSS”, baixar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se há alguma pendência e se existem valores contribuídos abaixo do mínimo. Como podemos reajustar as contribuições? Após 2019 é possível providenciar a complementação no salário mínimo pelo próprio site do Meu INSS. É possível agrupar duas ou mais contribuições, a fim de somando chegar no valor mínimo, ou seja, caso contribua duas vezes com ½ do salário mínimo, é possível agrupar e ser considerado uma contribuição com o valor mínimo. No entanto, nesse exemplo, onde se agrupa dois meses para garantir a contribuição acima do salário mínimo, o tempo considerado pelo INSS será um mês. Utilizar valor excedente: a outra forma de reajustar as contribuições é transferir valores que excedem o valor mínimo de algumas contribuições e colocar em contribuições abaixo do mínimo até que o valor seja o mínimo. Cabe lembrar, é possível a complementação de contribuições do falecido, em caso de pensão por morte.
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 22 de março de 2024
Saiba mais sobre cobertura de Plano de Saúde
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 18 de março de 2024
Saiba mais sobre alienação fiduciária e o que acontece quando existe a busca e apreensão do bem
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 18 de março de 2024
Saiba quais são os requisitos para obter o benefício Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente a pessoa precisa estar doente. No entanto, apenas isso não basta...Saiba quais são os requisitos para obter o benefício Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa de qualidade de segurado e Carência. (Saiba mais sobre Qualidade e segurado e Carência em nosso post....) Necessário conhecer o que a pessoa sente, como ela descobriu a doença, quais são os efeitos do remédio que ela toma e a doença acarreta em seu trabalho. Perícia médica é um passo importante para que se obtenha os benefícios de Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). O que precisa conter no atestado do médico (no mínimo) Um dos documentos a ser apresentado na perícia é o atestado do médico que acompanha a pessoa que está solicitando. O atestado médico deve conter (de forma legível): - Identificação da pessoa; - Data de emissão; - Período estimado para repouso necessário; - Código CID e informações da doença; - Assinatura do profissional com CRM, CRO ou RMS Caso a pessoa tenha o prontuário médico é importante apresentar no momento da solicitação do benefício, pois o Perito poderá identificar o tratamento que foi utilizado, o tempo que a pessoa está doente. Lembre-se, o perito precisa de informações, assim quanto mais informações ele tiver, melhor será para seu benefício seja concedido. Parei de contribui faz algum tempo? A partir de quanto tempo poderei solicitar poderei solicitar um benefício caso fique doente.
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 11 de março de 2024
Saiba quem tem direito ao benefício chamado LOAS ou BPC e quais são as regras O que é? LOAS ou BPC é o benefício concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar, nem a família consegue fazê-lo. Qual o valor do benefício? O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Necessita contribuir para a previdência social para ter direito a receber o benefício? Não. O benefício é pago independentemente de contribuições pagas, tendo em visto se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário como é o caso das aposentadorias e benefícios por incapacidade. Requisitos: Ter mais de 65 anos de idade ou então a pessoa portadora de alguma deficiência e sem condição de se sustentar (a ser verificado por uma avaliação social e análise caso a caso no INSS). Os principais pontos a serem avaliados pela avaliação social é a percepção de renda do beneficiário, ou seja, se encontra em condições que não consiga se sustentar, para isso será observado os bens em seu nome, condição da moradia, alimentação, vestuário. Benefício em caso de deficiência: A deficiência nesse caso não se verifica apenas a limitação da deficiência, a qual deve perdurar por pelo menos 2 anos, mas também a vulnerabilidade para seu portador, ou seja, ele e sua família tem dificuldade em sobreviver e a deficiência deixa ainda mais complicada a sobrevivência. Qual a renda mensal máxima permitida no LOAS? O INSS analisará o benefício com base na renda familiar mensal por pessoa. A lei determina que a renda familiar mensal por pessoal seja no máximo ¼ do salário mínimo, no ano de 2024 o valor deveria ser de no máximo R$ 353,00 , porém existem decisões da justiça que permite que valores mais altos por pessoa, ou seja, a pessoa pode ter uma renda maior que R$ 353,00 desde que constante o aspecto da vulnerabilidade. Há revisão do benefício? Sim, quando concedido não significa que perdurará para sempre, a cada 2 anos é revisado a fim de se verificar se as condições de vulnerabilidade permanecem. Como e deve declarar a renda mensal familiar per capita? Deve declarar pelo Cadastro único (cadastro efetuado no município) a sua renda mensal familiar e o valor da renda mensal será dividido pelo número de pessoas da família (o que são a família, quem pode ser considerado). A declaração feita de maneira falsa irá sofrer sanções. Estrangeiro tem direito de receber o LOAS? De acordo com o artigo 7° do Decreto 6.214/07, somente os brasileiros e portugueses tem direito ao LOAS, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito a esse benefício. Quando cessa o benefício O benefício será extinto quando sobrevier qualquer das hipóteses do artigo 48 do Decreto 6.214/07: I - Nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei. Também acabará quando no momento da revisão do benefício, constar que as condições do beneficiário mudaram e agora tem condições financeiras para o básico.
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 11 de março de 2024
Diferenças entre o Regime Próprio (servidores públicos) e os trabalhadores da iniciativa privada. O servidor público tem regras diferenciadas em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, as pessoas que contribuem para o INSS. O funcionário público já possui assessoria junto ao sindicato ou mesmo através da área administrativa do órgão onde a pessoa trabalha. No entanto, pode-se avaliar a melhor alternativa, ou mesmo, se a pessoa teria direito a aposentar tanto no órgão público como pelo INSS. Esse artigo tem como objetivo responder algumas dúvidas para esses profissionais, mas a análise deve ser efetuada caso a caso, avaliando os eventos e as leis vigentes no momento. Todos que trabalham em órgãos públicos tem os mesmos benefícios trabalhistas e assistenciais? Não. Primeiramente é necessário avaliar se o servidor atua em órgãos do governo federal, estadual ou municipal, pois o local onde ele exerce sua atividade será determinante para que saibamos a qual legislação, regras e benefícios que o servidor terá direito. Para exemplificar, o servidor do município de Guarulhos terá os benefícios conforme a legislação municipal definir. Todos os Prestadores públicos de um mesmo órgão do governo têm os mesmos benefícios? Não. Os prestadores públicos são divididos entre: - Servidores públicos efetivos estatutários, podemos exemplificar como os auditores, tribunais de contras. - Servidores públicos celetista, isto é, possui natureza contratual e tem as regras do direito privado, por exemplo, funcionários da Caixa econômica. - Servidores temporários, que são contratados para uma necessidade temporário, possuem um vínculo contratual, mas não são celetistas, trabalhadores das pessoas que trabalham no Censo do IBGE. Essa classificação impacta para avaliar quais os direitos no momento da aposentadoria, por exemplo, ou de algum benefício ligada a previdência. Assim, podemos ter dois professores, por exemplo, que dão aula na mesma escola, da mesma disciplina, no entanto, um esteja vinculado as regras do INSS e o outro está vinculado as regras do regime próprio daquele local em que executa suas atividades. Qual a diferença entre a integralidade e paridade da aposentadoria e aposentadoria integral? Esses termos definem o valor da aposentadoria, sendo: - Integralidade – O servidor público receberá a última remuneração no cargo em que aposentou. Este valor não inclui ajuda de custos, auxílio alimentação etc. Terá direito a receber a integridade e quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003. -Aposentadoria integral – acontece quando o servidor público pode receber 100% da média calculada dos 80% maiores salários de junho/94 até o momento da sua aposentadoria. Como a reforma da Previdência impactou os servidores Públicos? Os servidores públicos celetistas e temporários seguiram as regras da mesma forma que os trabalhadores da área privada. Os servidores estatutários seguiram as regras conforme aprovado pelo órgão onde se trabalha. Estaremos nesse artigo apresentando as diferenças e mudanças para os servidores públicos federais em relação aos benefícios da previdência. Houve aumento da idade mínima para mulheres se aposentar. Antes da reforma as mulheres. Quais são as principais regras de benefício da previdência do servidor público estatutário – Lei 8112? Aposentadoria voluntária para recebimento integral - Idade mínima para aposentar, Homem 65 anos e mulher 60. - Ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 manos de contribuição se for mulher. - Ter trabalhado 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. Regras de Transição para aposentadoria Os servidores públicos que já contribuíram, mas ainda não tinham todos os requisitos para se aposentar integralmente podem aposentar através das regras de transição. É possível atender mais de uma regra e cada uma tem uma forma de calcular o benefício. Abaixo apresentamos as principais regras: Pedágio de 100% - Poderão aposentar nessa regra a mulher com idade de 57 anos, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo. Ou ainda, homem que tenha pelo menos 60 anos, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo. Para o servidor que entrou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 receberá o valor integral da remuneração do cargo. Após 2004, o servidor receberá a média dos salários recebidos após julho de 1994. Sistema de pontos – Segue a mesma regra da regra de transição para aposentadoria da previdência social acrescido com a necessidade de ter 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira (no mesmo órgão) e 5 anos no cargo em que quer aposentadoria. Aposentadoria Compulsória O servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve obrigatoriamente se afastar de suas funções. Aposentadoria especial Antes da reforma, os servidores púbicos que trabalhavam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde poderiam ter aposentadoria especial, depois de ter trabalhado por 25 anos exposto a insalubridade ou a periculosidade comprovada. Após a reforma, o servidor que trabalha a pelo menos 25 anos exposto a atividade insalubre deverá atingir também o critério de pontos, ou seja, a somatória do tempo de contribuição e idade deve ser maior que 86 pontos. Além disso deve ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que será solicitada a aposentadoria. Aposentadoria por incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). A incapacidade pode ser física ou mental e deve ser comprovada por perícia médica. O que é Abono de permanência? Para o servidor público que pode aposentar, mas preferem continuar trabalhando pode receber o benefício chamado abono de permanência, no valor equivalente a sua contribuição para a previdência. Funcionário Público que aposenta pode continuar trabalhando no órgão publico. Em 16/06/2021, o STF decidiu que os servidores públicos que se aposentaram após a reforma EC103 não podem ocupar o mesmo cargo que ele passou no concurso. No entanto, ele pode prestar outro concurso ou mesmo trabalhar na iniciativa privada. Cabe ressaltar que essa situação é independente se o servidor público ser estatutário ou ser celetista, ou seja, a questão é a permanência no mesmo cargo em que atuava antes da aposentadoria. Funcionário público que tem dois vínculos pode aposentar em um dos vínculos e continuar trabalhando no outro vínculo até cumprir os requisitos para aposentadoria? Caso a pessoa tenha efetuado a contribuição por dois regimes diferentes, ele pode sim se aposentar em um dos vínculos e trabalhar no outro vínculo até cumprir os requisitos. No entanto, no cargo em que a pessoa se aposentou será exonerado. É possível complementar a aposentadoria do servidor público? Sim, a previdência complementar permite que ela contribua acima do teto e receba a complementação, mesmo a pessoa que leva o tempo para o INSS, pode pagar a previdência complementar e recolher acima do teto e receberá o complemento. Quais são os direitos para pensão por morte de servidor público? A pensão por morte do servidor público é destinada aos seus dependentes. Se for cônjuge/companheiro e filho não há necessidade de comprovar dependência econômica. No entanto, se for dependes como pais, irmãos é necessário comprovar a dependência econômica. Sendo que se houver dependentes como cônjuge e filhos, os pais e irmãos não terão direito aos benefícios. O tempo de duração da pensão por morte ocorrerá conforme o dependente sendo: Cônjuge – Se a relação tiver menos de 2 anos, a pessoa receberá apenas por 4 meses. Caso tenha mais de dois anos irá depender da idade do cônjuge. Por exemplo, se o cônjuge tiver menos de 22 anos a duração da pensão por morte será de 3 anos, se o cônjuge tiver 32 anos, receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalícia. Filhos – poderão receber a pensão até 21 anos ou se estiver cursando a faculdade. Os dependentes com deficiência recebem o benefício de forma vitalícia ou até que a invalidez acabe.
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 11 de março de 2024
Nesse artigo você vai descobrir quais são as possibilidades para aquisição da nacionalidade portuguesa O que é? Formas pelas quais é possível a aquisição na nacionalidade portuguesa, conforme a legislação portuguesa. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa, será possível adquirir as vantagens de ter um passaporte europeu, bem como a facilidade de locomoção no espaço Schengen e permanência nos países europeus. Aquisição pelo casamento Na hipótese de ter se casado com pessoa que já tenha nacionalidade portuguesa há pelo menos 3 anos, pode pedir a dupla nacionalidade. Já aqueles que estão na modalidade união estável, deverá primeiro entrar com ação judicial em Portugal para reconhecer a união estável, chamado nesse país como “união de facto. Além disso, a Lei Orgânica 2/2020 alterou pontos importantes acerca da aquisição da nacionalidade pelo casamento, já que os casamentos e as “uniões de facto” que já duram 6 anos não precisam mais provar que o requerente do pedido tenha uma “ligação efetiva à comunidade nacional” ponto esse que era de difícil prova no passado e dificultava a dupla nacionalidade dessa modalidade. Aquisição por ser filho de mãe ou pai português A modalidade de aquisição por efeito da vontade por ser filho de português é uma das formas mais comuns de adquirir a nacionalidade portuguesa. O requerente deve ter nascido fora de Portugal, com pai ou mãe com nacionalidade portuguesa. Aquisição por ser neto de português Na hipótese do interessado ser neto de português, é possível também adquirir a nacionalidade portuguesa. A lei aprovada recentemente Lei Orgânica n° 2/2020 facilitou essa modalidade ao permitir que a prova de uma ligação efetiva com a comunidade portuguesa seja saber a língua portuguesa. Nessa modalidade, além de ser neto de português e ter conhecimento suficiente da língua portuguesa, é necessário que não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, desde que seja crime em Portugal também e a sentença tenha transitado em julgado, necessário também não estar envolvido em prática de terrorismo. Existe a possibilidade de perder a nacionalidade brasileira? A Constituição Federal em seu artigo 12§4° permitiria a perda da nacionalidade brasileira quando adquirisse a portuguesa, tendo em vista que as exceções previstas pela Constituição são: Art. 12. São brasileiros: (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994 ). a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis: (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Portugal não impõe a naturalização para os brasileiros residirem em lá, por isso não se aplica no caso em questão. Quanto ao reconhecimento de nacionalidade originária são exceção para adquirir a nacionalidade, tendo em vista que são casos em que o indivíduo já tinha direito à nacionalidade ao nascer por ser filho de diplomatas portugueses, ou quando nasceu registrou em cartório português pelos seus pais portugueses. Contudo, a perda da nacionalidade não é pouco usual e não é automática, na prática os brasileiros tem dupla nacionalidade e utilizam dos benefícios normalmente. Recentemente foi proposto uma Emenda Constitucional (PEC 16/21) a fim de alterar essa disposição da Constituição e permitir a dupla nacionalidade. 
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 8 de março de 2024
Saiba mais sobre a modalidade da aposentadoria especial que exige menos tempo para que se consiga a aposentadoria.  O que é: A aposentadoria especial é uma forma de aposentadoria que exige menos idade para a pessoa que esteja em trabalho que prejudique a sua saúde. É previsto na Constituição e foi muito modificada com a Reforma da Previdência de 2019. Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial? O trabalhador deve estar exposto de forma permanente (ou seja, é inerente a sua profissão a exposição, não podendo ser ocasional) a agentes físicos, químicos e biológicos que prejudicam à saúde ou integridade física. Na hipótese da empresa adotar as medidas de controle, entende-se que se a exposição não for eliminada ou neutralizada ainda deve-se considerar exposto na visão do tempo especial. Na hipótese de estar de férias ou afastamento por conta de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentário eu vou ter o tempo contado especialmente? Sim, se trabalha em local que faz jus à aposentadoria especial, ao tirar férias ou estiver recebendo salário maternidade o período será contado como especial. Na visão da justiça, se estiver recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez também deve ser computado como serviço especial, mas essa visão não é reconhecida no INSS. É possível o INSS paralisar o pagamento da aposentadoria? Sim, na hipótese do aposentado continuar a trabalhar em atividade com condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Exceto aos profissionais de saúde no período que compreendeu a pandemia do COVID.
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 4 de março de 2024
Saiba nesse artigo se os cargos de chefia também podem ser considerados como risco para o trabalhador e, portanto, ser possível a aposentadoria especial Muitas vezes a Previdência INSS costuma negar os pedidos de tempo especial para os segurados em função de chefia, o que é um erro, tendo em vista que dependerá se a atividade exercida pode ser considerada especial e se há insalubridade e risco à saúde, independentemente da hierarquia dentro da empresa. A Portaria DIRBEN/INSS n° 991/2022 é clara em seu artigo 297, §5° ao colocar que as funções de chefe, gerente, supervisor ou equivalente podem sim ser enquadradas como especiais se comprovar que o serviço exercido tinha condições especiais: “Art. 297. São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes prejudiciais à saúde químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a efetiva exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa. § 5º O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente e servente, desde que observada a exposição a agentes prejudiciais à saúde químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes, não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais.” A jurisprudência vai pelo mesmo caminho: “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO SIMILAR. SÓCIO-GERENTE DE MICROEMPRESA. CARGO DE SUPERVISOR DE PRODUÇÃO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. 1. A remessa necessária não deve ser admitida quando se puder constatar que, a despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico obtido na causa será inferior a 1.000 (mil) salários (art. 496, § 3º, I, CPC) - situação em que se enquadram, invariavelmente, as ações destinadas à concessão ou ao restabelecimento de benefício previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social. 2. O julgamento antecipado da lide não implica a nulidade da sentença na hipótese em que é desnecessário produzir novas provas. 3. Aceitam-se os antigos formulários DSS-8030 para a comprovação do exercício de atividade especial no período anterior a 29 de abril de 1995. 4. Pode ser aproveitado o laudo pericial que examinou as condições de trabalho em empresa diversa, contanto que as atividades específicas executadas pelo trabalhador e o processo produtivo sejam semelhantes. 5. O conceito de permanência, de acordo com a atual redação do art. 65 do Decreto nº 3.048/1999, relaciona-se com os riscos ocupacionais inerentes às atividades desempenhadas normalmente pelo trabalhador na produção do bem ou da prestação do serviço, e não mais com a exposição em tempo integral durante a jornada de trabalho. 6. Caracterizam-se a habitualidade e a permanência, se o sócio-gerente de microempresa exerce atividades cotidianas no setor fabril, em período razoável da jornada de trabalho, exposto aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. 7. Os períodos de trabalho nas funções de chefe, de gerente, de supervisor ou outra atividade equivalente, não impede o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que seja demonstrada a exposição a agentes nocivos. (TRF4 5002605-21.2016.4.04.7113, Quinta Turma, Relator Osni Cardoso Filho, julgamento em 04/10/2020)”
Por Vinicius Rodrigues Pazemeckas 4 de março de 2024
Motorista de ambulância pode aposentar com tempo especial? O que é: Por analogia os tribunais entendem que os motoristas de ambulância se equiparam aos trabalhadores de saúde e no período anterior à 1995 eles têm direito ao tempo especial por enquadramento, visto que o trabalho estava ligado a estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Esse enquadramento é reconhecido até os dias de hoje para ser considerado tempo especial? Não, até 28/04/1995 era possível o enquadramento de profissões para tempo especial, após essa data, é necessário provar, por meio de PPP ou laudos técnicos que foi exposto, de forma permanente a agentes que prejudicam a saúde e a integridade física. Quais são os fundamentos que permitem essa analogia do motorista de ambulância às outras áreas que trabalham em hospitais para o enquadramento em tempo especial? Como podemos ver nas decisões e entendimentos abaixo, o motorista de ambulância deve ser considerado especial: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 5012760-25.2016.4.04.7003/PR: EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NA VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. RISCO DE CONTAMINAÇÃO E PREJUIZO À SAUDE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM N. 38. O Tema 238 do TNU apresenta: Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional. O TNU tem consolidado pela Súmula 82 que o código citado acima 1.3.2 abrange demais empregados em ambientes hospitalares: TNU SÚMULA 82 - O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares. O TNU traz também o tema 205 que complementa a súmula acima: TNU TEMA 205 - a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU). 
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