Servidor Público – Regime Próprio ou INSS?
Entre em contato!Diferenças entre o Regime Próprio (servidores públicos) e os trabalhadores da iniciativa privada.
O servidor público tem regras diferenciadas em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, as pessoas que contribuem para o INSS.
O funcionário público já possui assessoria junto ao sindicato ou mesmo através da área administrativa do órgão onde a pessoa trabalha. No entanto, pode-se avaliar a melhor alternativa, ou mesmo, se a pessoa teria direito a aposentar tanto no órgão público como pelo INSS.
Esse artigo tem como objetivo responder algumas dúvidas para esses profissionais, mas a análise deve ser efetuada caso a caso, avaliando os eventos e as leis vigentes no momento.
Todos que trabalham em órgãos públicos tem os mesmos benefícios trabalhistas e assistenciais?
Não. Primeiramente é necessário avaliar se o servidor atua em órgãos do governo federal, estadual ou municipal, pois o local onde ele exerce sua atividade será determinante para que saibamos a qual legislação, regras e benefícios que o servidor terá direito.
Para exemplificar, o servidor do município de Guarulhos terá os benefícios conforme a legislação municipal definir.
Todos os Prestadores públicos de um mesmo órgão do governo têm os mesmos benefícios?
Não. Os prestadores públicos são divididos entre:
- Servidores públicos efetivos estatutários, podemos exemplificar como os auditores, tribunais de contras.
- Servidores públicos celetista, isto é, possui natureza contratual e tem as regras do direito privado, por exemplo, funcionários da Caixa econômica.
- Servidores temporários, que são contratados para uma necessidade temporário, possuem um vínculo contratual, mas não são celetistas, trabalhadores das pessoas que trabalham no Censo do IBGE.
Essa classificação impacta para avaliar quais os direitos no momento da aposentadoria, por exemplo, ou de algum benefício ligada a previdência. Assim, podemos ter dois professores, por exemplo, que dão aula na mesma escola, da mesma disciplina, no entanto, um esteja vinculado as regras do INSS e o outro está vinculado as regras do regime próprio daquele local em que executa suas atividades.
Qual a diferença entre a integralidade e paridade da aposentadoria e aposentadoria integral?
Esses termos definem o valor da aposentadoria, sendo:
- Integralidade – O servidor público receberá a última remuneração no cargo em que aposentou. Este valor não inclui ajuda de custos, auxílio alimentação etc. Terá direito a receber a integridade e quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.
-Aposentadoria integral – acontece quando o servidor público pode receber 100% da média calculada dos 80% maiores salários de junho/94 até o momento da sua aposentadoria.
Como a reforma da Previdência impactou os servidores Públicos?
Os servidores públicos celetistas e temporários seguiram as regras da mesma forma que os trabalhadores da área privada. Os servidores estatutários seguiram as regras conforme aprovado pelo órgão onde se trabalha. Estaremos nesse artigo apresentando as diferenças e mudanças para os servidores públicos federais em relação aos benefícios da previdência. Houve aumento da idade mínima para mulheres se aposentar. Antes da reforma as mulheres.
Quais são as principais regras de benefício da previdência do servidor público estatutário – Lei 8112?
Aposentadoria voluntária para recebimento integral
- Idade mínima para aposentar, Homem 65 anos e mulher 60.
- Ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 manos de contribuição se for mulher.
- Ter trabalhado 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
Regras de Transição para aposentadoria
Os servidores públicos que já contribuíram, mas ainda não tinham todos os requisitos para se aposentar integralmente podem aposentar através das regras de transição. É possível atender mais de uma regra e cada uma tem uma forma de calcular o benefício. Abaixo apresentamos as principais regras:
Pedágio de 100% - Poderão aposentar nessa regra a mulher com idade de 57 anos, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Ou ainda, homem que tenha pelo menos 60 anos, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Para o servidor que entrou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 receberá o valor integral da remuneração do cargo. Após 2004, o servidor receberá a média dos salários recebidos após julho de 1994.
Sistema de pontos – Segue a mesma regra da regra de transição para aposentadoria da previdência social acrescido com a necessidade de ter 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira (no mesmo órgão) e 5 anos no cargo em que quer aposentadoria.
Aposentadoria Compulsória
O servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve obrigatoriamente se afastar de suas funções.
Aposentadoria especial
Antes da reforma, os servidores púbicos que trabalhavam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde poderiam ter aposentadoria especial, depois de ter trabalhado por 25 anos exposto a insalubridade ou a periculosidade comprovada.
Após a reforma, o servidor que trabalha a pelo menos 25 anos exposto a atividade insalubre deverá atingir também o critério de pontos, ou seja, a somatória do tempo de contribuição e idade deve ser maior que 86 pontos.
Além disso deve ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que será solicitada a aposentadoria.
Aposentadoria por incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez).
A incapacidade pode ser física ou mental e deve ser comprovada por perícia médica.
O que é Abono de permanência?
Para o servidor público que pode aposentar, mas preferem continuar trabalhando pode receber o benefício chamado abono de permanência, no valor equivalente a sua contribuição para a previdência.
Funcionário Público que aposenta pode continuar trabalhando no órgão publico.
Em 16/06/2021, o STF decidiu que os servidores públicos que se aposentaram após a reforma EC103 não podem ocupar o mesmo cargo que ele passou no concurso. No entanto, ele pode prestar outro concurso ou mesmo trabalhar na iniciativa privada.
Cabe ressaltar que essa situação é independente se o servidor público ser estatutário ou ser celetista, ou seja, a questão é a permanência no mesmo cargo em que atuava antes da aposentadoria.
Funcionário público que tem dois vínculos pode aposentar em um dos vínculos e continuar trabalhando no outro vínculo até cumprir os requisitos para aposentadoria?
Caso a pessoa tenha efetuado a contribuição por dois regimes diferentes, ele pode sim se aposentar em um dos vínculos e trabalhar no outro vínculo até cumprir os requisitos. No entanto, no cargo em que a pessoa se aposentou será exonerado.
É possível complementar a aposentadoria do servidor público?
Sim, a previdência complementar permite que ela contribua acima do teto e receba a complementação, mesmo a pessoa que leva o tempo para o INSS, pode pagar a previdência complementar e recolher acima do teto e receberá o complemento.
Quais são os direitos para pensão por morte de servidor público?
A pensão por morte do servidor público é destinada aos seus dependentes. Se for cônjuge/companheiro e filho não há necessidade de comprovar dependência econômica. No entanto, se for dependes como pais, irmãos é necessário comprovar a dependência econômica.
Sendo que se houver dependentes como cônjuge e filhos, os pais e irmãos não terão direito aos benefícios.
O tempo de duração da pensão por morte ocorrerá conforme o dependente sendo:
Cônjuge – Se a relação tiver menos de 2 anos, a pessoa receberá apenas por 4 meses. Caso tenha mais de dois anos irá depender da idade do cônjuge. Por exemplo, se o cônjuge tiver menos de 22 anos a duração da pensão por morte será de 3 anos, se o cônjuge tiver 32 anos, receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalícia.
Filhos – poderão receber a pensão até 21 anos ou se estiver cursando a faculdade.
Os dependentes com deficiência recebem o benefício de forma vitalícia ou até que a invalidez acabe.
Tem alguma dúvida?






